DIA NACIONAL DO IDOSO
No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso,
pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia
em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para
reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa
atitude com relação aos idosos.
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande
avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de
maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos
dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à
saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido,
entre outros pontos, que é crime:
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania,
por motivo de idade.
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde,
entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades
básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou
psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou
privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo,
ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou
trabalho.
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou
qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua
finalidade.
-Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a
benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com
objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação,
informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar,
testar ou outorgar procuração.
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